- Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, assina portaria de simplificação da Política Agrícola Comum (PAC).
- Prorrogação do prazo de candidaturas ao Pedido Único 2024, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, até dia 14 de junho, não compromete as datas de pagamento.
O primeiro ano de aplicação da Política Agrícola Comum deixou clara a necessidade de serem feitos ajustamentos para garantir uma implementação eficaz dos planos estratégicos da PAC e reduzir encargos administrativos para os agricultores.
Na sequência da aprovação, pelo Conselho de Ministros da Agricultura e pelo Parlamento Europeu, da proposta de Regulamento, que definiu medidas de simplificação da PAC, é necessário adaptar as normas nacionais.
"Esta portaria vai apoiar todos os agricultores portugueses. Vai introduzir simplificação", disse o Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
A simplificação vai flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade - boas condições agrícolas e ambientais - nomeadamente na cobertura mínima dos solos, na rotação das culturas através da diversificação e o fim de obrigação de dedicar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio.
A portaria também promove a simplificação para as explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície agrícola declarada, que ficam isentas de controlo e sanções administrativas a título da condicionalidade.
As explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais vão beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas.
Tendo em conta a entrada em vigor desta portaria e para permitir, aos agricultores, uma melhor adaptação, o prazo das candidaturas ao Pedido Único 2024 é prorrogado até 14 de junho.
"Para darmos previsibilidade aos agricultores, para que eles possam utilizar estas novas regras de simplificação, vamos alargar o Pedido Único até 14 de junho do corrente ano, sem alterarmos o calendário previsto", acrescentou o Ministro da Agricultura e Pescas.