Oito novas medidas de simplificação fiscal foram aprovadas no Conselho de Ministros de 10 de março, somando-se às 30 medidas consagradas na Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada em janeiro deste ano.
As 8 medidas adicionais que são agora incluídas na referida agenda vêm simplificar alguns procedimentos e obrigações declarativas, nomeadamente:
- simplificação das regras relativas ao reconhecimento para efeitos de IRC de imparidades em ativos não correntes;
- flexibilização da possibilidade de opção pelo regime mensal ou trimestral em IVA;
- alargamento das situações em que é dispensada a apresentação da declaração de início de atividade no caso de atos isolados;
- alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10 (de comunicação de rendimentos pagos a terceiros);
- dispensa de apresentação de plantas em suporte físico para avaliação dos imóveis.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, afirmou que «a Agenda para a Simplificação Fiscal não é um conjunto fechado de medidas, é um processo que se inicia com as medidas agora aprovadas».
Além das oito novas medidas, foi ainda aprovada a implementação de 13 medidas que já constavam da Agenda e que visam reduzir os custos de contexto, designadamente através da eliminação de obrigações declarativas, procedendo-se, desde já:
- à simplificação da entrega da declaração periódica de IVA quando não existam operações tributáveis (criando-se uma entrega automática que dispensa a apresentação da declaração "a zeros")
- à simplificação da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), sendo eliminados dois dos seus anexos (cuja apresentação deixa de ser obrigatória – Anexos Q e O);
- à simplificação das formalidades aduaneiras e fiscais aplicáveis às remessas postais de bens de valor inferior a € 1 000 (sendo criado um procedimento simplificado para o efeito);
- alargamento do âmbito da dispensa das retenções na fonte com a natureza de pagamento por conta das categoria B, E e F (sendo dispensada tal retenção na fonte em pagamentos inferiores a € 25);
- eliminação da obrigatoriedade da reunião de regularização em sede de inspeção tributária, sem prejuízo da sua realização por opção do contribuinte;
«As mais de 20 medidas agora aprovadas, nesta fase inicial da Agenda de Simplificação, constituem um importante passo para um sistema fiscal mais simples e mais justo», afirma Cláudia Reis Duarte.
Adicionalmente, foram também introduzidas diversas medidas para assegurar maior transparência e compreensão das obrigações tributárias, procedendo-se à harmonização de diversos prazos para cumprimento de obrigações declarativas, em particular no âmbito do IRS, bem como à harmonização dos prazos de validade das certidões de situação contributiva e tributária regularizada.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais acrescentou que «a Agenda para a Simplificação Fiscal representa o forte compromisso do Governo com a redução dos custos de contexto e a maior transparência do sistema fiscal, em nome do reforço da competitividade das empresas e da economia portuguesa».
O diploma agora aprovado elimina, ainda, as obrigações declarativas previstas no Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de março, as quais se tornaram obsoletas na sequência da revogação da Diretiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de junho (Diretiva da Poupança) que foi transposta através daquele diploma.