- O Governo não recomendou o cancelamento de quaisquer sessões evocativas do 25 de abril, nas quais sempre disse que irá participar
- O Governo adiou para o dia 1 de maio o evento festivo na Residência Oficial do Primeiro-Ministro
Em face das dúvidas suscitadas face ao impacto do decreto de luto nacional nos eventos dos próximos três dias, cumpre reiterar o transmitido na conferência de imprensa subsequente ao Conselho de Ministros e esclarecer:
1. O Decreto do Luto Nacional n.º 6-A/2025, ontem aprovado pelo Governo e publicado em Diário da República, não impõe ou fixa, ele próprio, quaisquer medidas ou restrições específicas às atividades de entidades e pessoas públicas ou privadas. O Decreto limita-se a determinar o luto e fixar as respetivas datas;
2. As opções de conduta definidas pelo Governo aplicam-se aos seus membros, e em nenhum momento foram dadas instruções relativamente a atividades de outras entidades (incluindo municípios e associações) ou das populações;
3. A opção do Governo quanto à sua participação nos eventos relacionados com o 51.º aniversário do 25 de abril foi a seguinte:
a) O Governo, através dos seus membros, participará na sessão solene realizada na Assembleia da República, bem como em cerimónias oficiais organizadas por municípios. Prevê-se que estas sessões tenham momentos de homenagem ao Papa Francisco, incluindo a observação de um minuto de silêncio;
b) O programa de eventos de natureza festiva que estavam previstos para a Residência Oficial do Primeiro-Ministro foram adiados para o dia 1 de maio seguinte, mas não foram cancelados. A tradicional abertura da Residência Oficial (jardins e piso térreo), com distribuição de cravos, mantém-se no dia 25 de abril.
4. Relativamente às atividades não relacionadas com o 51.º aniversário do 25 de abril, o Governo entendeu que:
a) Os membros do Governo não participarão em outros eventos festivos que se realizem dentro do período de luto nacional, como sejam inaugurações, celebrações ou festas organizadas por entidades nacionais ou locais, por outros motivos não relacionados com o 51.º aniversário do 25 de abril, de acordo com o entendimento sobre o dever de reserva decorrente do luto nacional;
b) Nos edifícios públicos, a bandeira nacional será hasteada a meia-haste.