Passo 1: Verifica a tua elegibilidade
Antes de mais, é importante verificar se cumpres os requisitos para beneficiar do IRS Jovem. Este regime aplica-se aos trabalhadores com os seguintes critérios:
- Idade até 35 anos, inclusive.
- Rendimentos de Trabalho nas categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
- Não seres considerado dependente para efeitos fiscais.
Passo 2: Como podes solicitar o IRS Jovem à tua entidade empregadora?
O IRS Jovem pode ser aplicado desde já na retenção na fonte, ou seja, no desconto de IRS mensal feito pela tua entidade empregadora. Para isso, deves informar a tua entidade patronal, que pretendes optar por este regime.
A solicitação não requer um formulário oficial, mas deve ser feita por meio de uma comunicação simples, como um email, indicando o ano em que começaste a declarar os teus rendimentos de forma independente (fora da declaração dos teus pais).
Passo 3: Declaração Anual de IRS
Entre abril e junho do ano seguinte à obtenção de rendimentos, deves preencher a tua declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças.
Ao fazer a declaração, é importante indicar que optas pelo regime do IRS Jovem. Lembra-te: para saberes qual a % de isenção a que terás direito, tens de considerar o 1.º ano em que obtiveste rendimentos como não dependente.
Por exemplo, se o 1.º ano foi 2022, em 2025 estarás no 4.º ano de obtenção de rendimentos, pelo que terás direito a uma isenção de 75%, conforme a tabela seguinte.
Passo 4: Tabela de Escalões e Percentagens de Isenção
A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos, com um percentual de isenção que diminui progressivamente. A tabela abaixo apresenta os escalões e as respetivas percentagens de isenção:
Ano Percentagem de Isenção
1.º 100%
2.º 75%
3.º 75%
4.º 75%
5.º 50%
6.º 50%
7.º 50%
8.º 25%
9.º 25%
10.º 25%
A isenção aplica-se aos rendimentos dentro dos limites legais estabelecidos, ou seja, o valor máximo de isenção é determinado com base no valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Passo 5: Prazos e condições
Para além de poderes solicitar a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, terás sempre que exercer a tua opção durante o período da declaração anual de rendimentos.
O prazo para submeter a declaração vai de abril a junho do ano seguinte à obtenção dos rendimentos. Durante este período, ao preencheres o Modelo 3, deves indicar a opção pelo regime de IRS Jovem.
Passo 6: O que mais deves saber
a) O IRS Jovem não se aplica a quem tenha beneficiado de regimes fiscais como o regime de residente não habitual, regime de ex-residentes ou incentivos à investigação científica e inovação e a quem não tenha a sua situação tributária regularizada
- Caso não solicites a aplicação do regime durante o ano, podes sempre pedir a correção ou a devolução do valor não retido na fonte quando fizeres a tua declaração anual.
Lembra-te que, além da comunicação com a tua entidade empregadora, a declaração anual de IRS será a chave para garantir a continuidade do benefício.