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2025-04-10 às 11h17

IRS Jovem: instruções para preenchimento da declaração

IRS Jovem: instruções para preenchimento da declaração
A adesão ao IRS Jovem implica preencher a declaração de IRS de forma manual, pelo que a opção pelo regime impede a utilização do IRS Automático. Assim, os contribuintes que pretendam beneficiar desta medida terão de assinalar essa intenção no momento da entrega e garantir o correto preenchimento dos respetivos anexos para evitar erros ou omissões.

O IRS Jovem é um regime fiscal que prevê uma isenção parcial de IRS durante os primeiros anos em que sejam obtidos rendimentos do trabalho por contribuintes que cumpram determinados requisitos. 

Para beneficiar deste regime, é necessário submeter corretamente a declaração de IRS, preenchendo o Anexo A da Declaração Modelo 3 caso os seus rendimentos sejam de trabalho dependente com as seguintes informações:

- No Quadro 4A, deve indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o NIF da entidade empregadora. Na coluna referente ao "Código dos Rendimentos", deve selecionar a opção "417", que corresponde aos rendimentos do trabalho dependente abrangidos pelo IRS Jovem. Além disso, é necessário declarar o montante total dos rendimentos auferidos no ano fiscal, as retenções na fonte de IRS aplicadas e o valor das contribuições efetuadas para a Segurança Social. Caso seja sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente. Nas opções relativas a "Retenção Sobretaxa", "Data do Contrato Pré-Reforma" e "Data do Primeiro Pagamento", deve selecionar "Não se aplica", salvo se alguma destas situações lhe for aplicável.

- No Quadro 4F, é necessário indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, bem como o nível de ensino correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Deve também fornecer o nome completo e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do estabelecimento de ensino onde concluiu a sua formação.

Caso possua rendimentos do trabalho independente, deve preencher o Quadro 3E do Anexo B, onde, além da informação sobre os rendimentos obtidos, deve igualmente indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o NIF da instituição de ensino

A entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.