As operações do Portugal2030 terão de ser publicitadas em jornais
O Governo publicou um Decreto-Lei que aumenta a transparência na gestão dos fundos do Portugal2030, obrigando à publicitação em jornais locais ou regionais e também nacionais das operações aprovadas, com exceção das medidas de assistência técnica.
Assim, segundo o
Decreto-Lei 31/2024 «todas as operações aprovadas são objeto de publicitação, alternadamente, num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho ou dos concelhos onde a operação é executada, bem como num jornal de âmbito nacional», podendo «ser realizada em suporte de papel e/ou eletrónico».
É a entidade gestora do PT2030 quem garante esta publicitação «nos três meses seguintes à data da assinatura do termo de aceitação ou da outorga do contrato de concessão do apoio».
O diploma justifica a decisão tomada no
Conselho de Ministros de 19 de abril pela «complexidade técnica que envolve os contratos associados à execução dos fundos europeus» que «pode contribuir para uma menor transparência e uma perceção de opacidade».
Afirma ainda que «a boa governação dos fundos europeus é indissociável da necessidade de introdução de mecanismos de publicitação que aumentem a transparência na sua gestão», em particular pelos munícipes do concelho ou concelhos onde as operações são executadas.
O diploma entra em vigor dentro de 90 dias e só se aplica às operações aprovadas a partir dessa data.
Posteriormente, o Governo regulamentará a publicitação das operações dos fundos da Política Agrícola Comum e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura.
Notícia alterada a 14 de maio de 2024