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2024-07-11 às 16h17

Mais celeridade nos processos judiciais: citação e notificação eletrónica

Democratizar o acesso à Justiça será um dos eixos de ação do Governo. (Foto: Diana Quintela)
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, para que esta autorize o Governo a adotar a citação e notificação eletrónica nos processos judiciais, anunciou o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros. 

«Com a adoção desta lei, se autorizada pelo Parlamento, passaremos, nos processos judiciais, a ter, obrigatoriamente as pessoas coletivas, facultativamente as pessoas singulares, a serem notificadas e citadas por via eletrónica», disse o Ministro acrescentando que isto significa «menos papel, mais celeridade, mais desburocratização, uma justiça para todos».

Leitão Amaro referiu que o Governo pretende que as notificações sejam  feitas «por via eletrónica para uma área digital de acesso reservado à pessoa coletiva ou à pessoa singular, sempre com garantias de segurança e privacidade, e sendo sempre gerados meios de informação que garantam a segurança e a redundância da notificação ou da citação, e que o citado ou notificado a recebe mesmo».

No caso da notificação ou citação digital, em simultâneo, «é enviado um e-mail à pessoa, e se, passado um prazo razoável, a pessoa não abriu a notificação ou citação na tal área reservada, é enviada uma notificação por via postal», como acontece atualmente.

Esta proposta mostra «um governo empenhado em resolver os problemas concretos das pessoas, trazendo mais simplicidade e desburocratização, um Estado a funcionar melhor, uma melhor justiça para os portugueses, que também contribuirá para acelerar a economia», disse ainda. 

Esta proposta de lei concretiza um projeto previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A citação judicial é o ato pelo qual o tribunal dá conhecimento ao réu de que foi apresentada contra ele uma ação judicial e que este é chamado ao processo para se defender, empregando-se ainda para chamar, pela primeira vez, ao processo qualquer pessoa interessada na causa.