Sobre mais uma flagrante e inconcebível campanha de desinformação e manipulação de factos, a que aderem inexplicável e levianamente muitos intervenientes políticos e mediáticos, cumpre esclarecer o seguinte:
1. A informação jurídica produzida pela Sociedade de Advogados e transmitida por um dos seus advogados sócios ao cliente dirime uma questão jurídica simples entre duas empresas que estavam a prestar serviço ao cliente Câmara Municipal, uma empresa de empreitada de obras públicas e uma empresa de fiscalização de obras.
2. Nessa informação/parecer a sociedade de advogados não beneficia ninguém, responde às questões jurídicas que a cliente lhe colocou, na defesa exclusiva do seu interesse, e exime-se expressamente a invadir questões técnicas de engenharia.
3. A situação dos trabalhos adicionais da empreitada e a decisão concreta que a Câmara Municipal tomou, foram alvo de uma Auditoria de Fiscalização Concomitante (judicial) do Tribunal de Contas que concluiu que "realizadas as diligências probatórias… não foram obtidos indícios de prática de qualquer infração. Por outro lado, a valoração dos contratos aí auditados não justifica qualquer recomendação nem o prosseguimento do processo". Ou seja, o Tribunal de Contas auditou o procedimento e arquivou o processo.
4. Em suma, o autor não foi individual, o objeto da informação não beneficiou ninguém, o Tribunal de Contas auditou.
5. Qualquer relação que se pretenda estabelecer entre o acto jurídico e profissional antes descrito com um fornecimento de betão encomendado e pago, três anos antes, por outro empreiteiro no âmbito da construção de uma moradia, é mais do que abusivo.
Juntam-se o email onde é transmitida a informação jurídica e a abertura e encerramento do processo de auditoria de fiscalização concomitante do Tribunal de Contas.