O Governo aprovou uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conhecido como Lei dos Solos, para aumentar os terrenos disponíveis para construção de habitação e reforçar a resposta à crise habitacional. A alteração foi aprovada no
Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024.
O objetivo é disponibilizar mais terrenos para construção de habitação acessível, especialmente para a classe média, garantindo que o crescimento urbano ocorre de forma ordenada.
A nova legislação não compromete a proteção ambiental e agrícola e mantém a decisão sobre a reclassificação dos solos nas mãos dos Municípios, assegurando um processo transparente e controlado.
Quem decide
O Governo não vai reclassificar terrenos, pois esta decisão cabe exclusivamente aos Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal e seguindo os critérios rigorosos estabelecidos na lei.
Para que um terreno passe de rústico a urbano, o processo passa por quatro etapas:
- Pedido de um particular ou da Câmara Municipal para iniciar o processo;
- Apreciação técnica dos serviços municipais;
- Aprovação na Câmara Municipal;
- Deliberação da Assembleia Municipal, que tem a palavra final;
Sem o cumprimento destas etapas, não há reclassificação nem urbanização possível.
Construção com regras
A nova legislação não permite construir indiscriminadamente, pois mantém-se a proteção de áreas sensíveis e define restrições claras.
Continua proibida a construção em:
- Solos agrícolas de alta aptidão (Classe A e B);
- Áreas protegidas e Rede Natura;
- Zonas de risco, como áreas sujeitas a inundações, erosão costeira e incêndios;
- Orla costeira, praias, dunas e margens de cursos de água.
E mesmo nas áreas onde for permitido construir, é obrigatório um parecer técnico fundamentado.
Mais habitação, menos especulação
A nova lei não permite construções dispersas nem a criação de guetos urbanos. O crescimento urbano deve ser organizado e coerente, preenchendo vazios urbanos ou alargando a malha urbana de forma sustentável. Não será possível construir casas isoladas no meio do campo ou da floresta.
Além disto, para garantir que a habitação que for construída nestes terrenos se mantém acessível, o Governo fixou preços máximos para casas novas, 20% abaixo do preço médio do mercado.
No entanto, o Governo não está a fixar preços das casas, apenas a estabelecer um teto máximo para evitar aumentos artificiais e impedir a especulação imobiliária.
Crise de habitação
A crise da habitação em Portugal tem origem, essencialmente, no desequilíbrio entre a crescente procura e a limitada oferta, que tem tornado os preços das casas inacessíveis para a grande maioria dos portugueses.
O aumento da procura deve-se a transformações significativas no país, como o crescimento da população residente (mais 400 mil pessoas desde 2018), a expansão do mercado de trabalho (com um acréscimo de um milhão de trabalhadores na última década) e o expressivo aumento do turismo, que em 2024 registou 30 milhões de hóspedes.
A alteração à Lei dos Solos é uma resposta estruturada a este problema, equilibrando o aumento da oferta de terrenos com a necessidade de um crescimento urbano sustentável.
Com estas novas regras, o Governo reforça o compromisso de tornar a habitação mais acessível, garantindo que os terrenos disponíveis são utilizados de forma equilibrada, sem comprometer a proteção ambiental e sem incentivar a especulação imobiliária.