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Notícias

2024-06-20 às 16h38

Perda de bens, processos mais rápidos: Governo avança com medidas contra a corrupção

Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, apresentou a Agenda Anticorrupção. 20 de junho de 2024. (Foto: Maria Costa Lopes)
O  Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a Agenda Anticorrupção, um conjunto de 32 medidas que visa tornar mais eficaz a prevenção e o combate a este tipo de crimes.

As propostas agora aprovadas resultam de um intenso diálogo, desenvolvido pela Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, ao longo dos últimos dois meses, com todos os partidos com assento parlamentar, entidades públicas relevantes na abordagem deste fenómeno e organizações da sociedade civil. Um processo que visou discutir propostas e identificar medidas, procurando consensos nesta matéria crucial para a democracia.

Recorde-se que a primeira reunião do Conselho de Ministros – a 3 de abril, um dia depois da tomada de posse do Executivo – mandatou a Ministra da Justiça para desenvolver este processo no prazo de 60 dias. Um período que agora culmina com a apresentação da Agenda Anticorrupção, que o Governo se propõe concretizar desde já, sem prejuízo de outras propostas a implementar durante a legislatura.

Entre as medidas previstas conta-se a definição de um novo paradigma de perda alargada de bens a favor do Estado, bem como a criação de condições para uma maior celeridade da Justiça, dificultando o recurso a expedientes dilatórios. O agravamento da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas ou políticas, nos casos de condenação por corrupção, ou a criação de uma "lista negra" de fornecedores do Estado são outras das medidas previstas. 

Com a preocupação centrada na eficácia, numa área onde não têm faltado planos e estratégias, a Agenda Anticorrupção assenta em quatro pilares essenciais: prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor público. 

Prevenção no Estado

Transparência na relação do Estado com os privados

    1. Regulamentação da atividade do Lóbi através da criação de um regime de transparência e de um Código de Conduta, permitindo conhecer as interações na relação do Estado com os privados.

    2. Registo da "Pegada legislativa", deixando expressas as entidades que tiverem intervenção direta na produção legislativa.

    3. Implementação do Plano de Prevenção de Riscos dos Órgãos do Estado, com o objetivo de robustecer todo o setor público face a fenómenos de corrupção.


    Garantir políticas públicas robustas contra a corrupção


    4.  Reforçar o recurso aos gabinetes jurídicos do Estado, evitando o uso excessivo de assessoria jurídica externa, assegurando assim uma menor exposição a interesses de terceiros.

    5.  Fortalecer os meios digitais de consulta pública em processos legislativos, incentivando uma ampla participação da sociedade civil no desenho das políticas públicas.

    6.  Aprofundamento do princípio do "Governo aberto" através de disponibilização pró-ativa de documentos e dados administrativos, permitindo à sociedade civil avaliar e escrutinar as políticas públicas.

    Transparência nos negócios entre o Estado e privados

    7. Reforçar a capacidade do Portal Base como instrumento de escrutínio, disponibilizando informação detalhada, com tratamento de dados em massa e utilização de inteligência artificial.

    8. Tornar as vendas judiciais transparentes através da obrigação de venda em Leilão Eletrónico.


    Punição Efetiva

    Mecanismo de perda de bens

    9. Criar um novo paradigma de Perda Alargada de Bens a favor do Estado, fazendo reverter bens e proventos económicos da corrupção a favor do Estado.

    10. Reformar a organização e alargar os instrumentos dos gabinetes de recuperação de ativos e administração de bens.

    11. Agravar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas ou políticas.

    12. Criação de uma "lista negra" de Fornecedores do Estado, disponibilizando mais informação quanto às entidades que corrompam agentes públicos e estejam impedidas de acesso à contratação pública.

    13. Elevar o valor das coimas no caso de incumprimento das regras de Prevenção da Corrupção.

    Denúncias e proteção a denunciantes

    14. Aprofundar o mecanismo de proteção para os denunciantes de corrupção e de cartéis na contratação pública.

    15. Operacionalizar um canal de denúncias único de todo o Governo, através de um formulário disponibilizado no Portal do Governo.

    Fiscalização Reforçada

    16. Reestruturação e reforço de meios do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

    17. Reforço de meios das Inspeções-Gerais e da sua articulação com os órgãos de polícia criminal e Ministério Público.


    Processos mais céleres

    Jurisdição fiscal

    18. Implementar os resultados do grupo de trabalho no âmbito da justiça administrativa e fiscal, aplicando soluções legislativas que combatam a permeabilidade à corrupção. 

    Processo penal menos exposto a expedientes dilatórios

    19. Reforçar os poderes de condução e apreciação do juiz no processo penal, com mais capacidade para evitar expedientes manifestamente dilatórios.

    20. Reduzir a amplitude da fase de instrução em processo penal: fase de instrução mais ágil e rápida focada numa apreciação sumária do processo.

    21. Rever o regime dos recursos quanto aos efeitos e ao momento da subida ao tribunal superior, obstando à utilização do direito ao recurso com intenções meramente dilatórias.

    Novas capacidades de obtenção de prova

    22. Alargar os mecanismos de colaboração premiada no âmbito do processo penal: alargar as fases processuais e a tipologia de crimes que admitem colaboração premiada dos arguidos.

    23. Mecanismos digitais de troca de informação entre autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e outras entidades públicas. 

    24. Atualizar o regime legal dos meios de obtenção de prova em ambiente digital.

    Meios digitais para os inquéritos

    25. Facilitar o tratamento de prova através do uso de ferramentas tecnológicas.

    26. Tramitação eletrónica do inquérito no processo penal, garantindo maior eficiência na fase de inquérito.

    27. Atualizar o programa de formação para magistrados, funcionários judiciais e órgãos de polícia criminal.

    28. Flexibilizar e alargar o acesso a assessoria técnica especializada à disposição dos tribunais.

    29. Publicitar o acervo de decisões judiciais em matéria de corrupção.


    Proteção do setor público

    Capacitar os decisores

    30. Garantir que as nomeações em regime de substituição sejam acompanhadas da abertura de concurso público para preenchimento da vaga.

    31. Estabelecer um programa de formação avançada para funcionários envolvidos em processos de contratação pública.

    Uma sociedade civil mais exigente face à corrupção

    32. Reforço de conteúdos curriculares no Ensino Básico e Secundário sobre ética, literacia financeira, os fenómenos de corrupção e a relação dos cidadãos com o Estado.