No âmbito da reforma da Administração Pública, o Governo avançou com a reorganização dos serviços do Ministério das Finanças, através da extinção da sua Secretaria-Geral e da redistribuição das respetivas atribuições por várias entidades.
O Decreto-Lei n.º 54/2025, de 28 de março, determina que a extinção da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças produz efeitos a partir de 1 de abril de 2025, garantindo a continuidade dos serviços sem interrupções.
Nos termos do diploma, as suas competências são redistribuídas entre a Secretaria-Geral do Governo, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I. P.), a Direção-Geral do Orçamento (DGO), a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.), e a Estamo - Participações Imobiliárias, S. A., conforme as respetivas áreas de atuação.
Esta reorganização enquadra-se na reforma mais ampla da Administração Pública promovida pelo XXIV Governo Constitucional, que visa eliminar redundâncias, melhorar a eficiência na gestão dos serviços e reforçar a capacidade de resposta do Estado.