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O Conselho de Ministros apresentou um conjunto de medidas de valorização e dignificação da carreira militar.
As medidas são pensadas para inverter um contexto de diminuição sistemática no número de efetivos nas Forças Armadas. Entre 2015 e 2024, este número reduziu 1/5 – os 29 178 registados em 2015 passaram para 23 220 militares em 2024.
Neste sentido, urge captar e reter efetivos nas Forças Armadas e tomar medidas que valorizem e dignifiquem os militares.
Suplemento de Condição Militar
Aumento da Componente fixa do Suplemento de Condição Militar dos atuais 100€ para 400€, nos seguintes termos:
• Para 300€ em 2024;
• Para 350€ a 1 de janeiro de 2025;
• Para 400€ a 1 de janeiro de 2026.
Equiparação salarial das patentes
Equiparação da remuneração base dos postos de Praças e Sargentos das Forças Armadas e da GNR. A entrada em vigor será de forma faseada – metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.
Suplemento de residência
Redução da distância para obtenção do direito ao suplemento de residência dos atuais 100km para 50km, quando sejam colocados em local distanciado da localidade da sua residência habitual.
Suplemento de Serviço Aéreo
Aumento do valor mensal do Suplemento de Serviço Aéreo que passará da indexação à 1.ª posição remuneratória de Capitão para a indexação à 1.ª posição remuneratória de Tenente-Coronel. A entrada em vigor será de forma faseada – metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.
Suplemento de Embarque
Majoração em 20% do valor das ajudas de custo atribuídas aos militares que embarquem e prestem serviço em navios da Armada. A entrada em vigor será de forma faseada – metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.
Suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos
Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com o curso de especialização adequado e que estejam no exercício efetivo de funções de deteção e inativação e engenhos explosivos. Esta medida entra em vigor a 01/01/2025.
Suplemento para operador de câmara hiperbárica
Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com formação específica em fisiopatologia hiperbárica, que exercem funções e desenvolvem a sua atividade em câmara de pressão hiperbárica. Esta medida entra em vigor a 01/01/2025.
Compensação especial por invalidez permanente ou morte
Atribuição de uma compensação especial por invalidez permanente ou morte. O valor da primeira varia entre 150 e 250 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e o valor da segunda é de 250 vezes o valor desta.
Antigos Combatentes
Atribuição de um apoio de 100% da parcela não comparticipada pelo SNS para os utentes pensionistas beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente (EAC).
Majoração para 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos para os beneficiários do EAC não pensionistas.
A entrada em vigor será de forma faseada – metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026.
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