O Conselho de Ministros, reunido no dia 23 de maio de 2024, em Braga:
1. Aprovou um conjunto de medidas para a juventude, designado "Tens Futuro Em Portugal", com cinco eixos: redução de impostos, habitação, saúde, alojamento estudantil e bolsas de trabalhadores-estudantes. As 14 medidas podem ser consultadas
aqui. Foram desde já aprovados em Conselho de Ministros os seguintes diplomas:
a. A proposta de lei que cria um novo regime de IRS Jovem para uma taxa máxima de 15%, para todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do grau académico, com exceção do último escalão de rendimentos. Com a entrada em vigor desta proposta de lei, a partir de 2025, os jovens até aos 35 anos vão pagar um terço do IRS face ao que pagariam no regime geral;
b. A proposta de lei que isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros). Existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros. Esta medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal;
c. O decreto-lei que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos;
d. O decreto-lei que altera as condições de acesso ao programa Porta 65: aumentar a dotação orçamental, retirar o valor da renda como fator de exclusão e permitir candidatura antes da celebração do contrato (ou contrato-promessa) de arrendamento;
2. Adotou, ao abrigo do princípio da solidariedade nacional, duas medidas excecionais para apoio à Região Autónoma dos Açores relativamente aos prejuízos e danos causados pelo incêndio que atingiu o Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, designadamente:
a. A Resolução do Conselho de Ministros que, reconhecendo a situação de calamidade pública, aprova apoios financeiros extraordinários indispensáveis à reposição da normalidade na prestação de cuidados de saúde, na proporção de 85% das despesas elegíveis causadas ou decorrentes do incêndio. É criada uma comissão tripartida entre os Ministérios das Finanças e da Saúde e o Governo Regional para identificação e monitorização das despesas elegíveis. É ainda aprovada a celebração de um protocolo para apoio técnico entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional da Saúde;
b. O decreto-lei que estabelece as medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direto, relacionadas com o referido incêndio.