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Comunicados do Conselho de Ministros

2024-06-25 às 23h02

Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024

O Conselho de Ministros, reunido no dia 25 de junho de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou a primeira fase da Reforma da Administração Pública que é estrutural e será desenvolvida noutras fases nos próximos quatro anos. A primeira fase, cujo detalhe pode ser consultado aqui, é sobretudo uma reforma que racionaliza e reforça a capacidade do Estado, para servir mais e melhor os cidadãos, gastando menos recursos dos contribuintes. Esta fase da Reforma da Administração Pública assenta em seis prioridades: (I) concentrar fisicamente o Governo e entidades da administração pública, num único edifício - o Campus XXI; (II) concentrar serviços comuns numa Secretaria-Geral do Governo, na ESPAP e na ESTAMO (por fusão de entidades e transferência de competências); (III) reforçar o planeamento e a avaliação de políticas públicas; (IV) fortalecer os serviços jurídicos do Estado; (V) promover a coordenação e atuação em rede na administração pública; (VI) assegurar o atendimento presencial aos cidadãos nos serviços públicos. Com a concretização desta Reforma, o Governo cumpre também uma exigência necessária para o 5.º desembolso do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no valor de 2.775 milhões de euros. Neste âmbito, e desde já, aprovados em Conselho de Ministros os seguintes diplomas: 
a. O Decreto-lei que altera a lei que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, com foco na unidade e eficácia da ação administrativa, na economia entre os meios passíveis de serem partilhados, na inovação e na especialização e na melhoria dos modelos de organização e de funcionamento;

b. O Decreto-lei que cria e estabelece os princípios gerais aplicáveis à Secretaria-Geral do Governo e que concentra vários serviços da Administração Pública num único espaço físico, tirando partido da eficiência e sinergias deste novo paradigma e promovendo a modernização e otimização do seu funcionamento. Este diploma enquadra o fortalecimento da função de planeamento e avaliação de políticas públicas no PlanAPP e o desenvolvimento de centros de serviços jurídicos especializados do Estado (CEJURE);

c. Uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos ao atendimento dos serviços públicos, assegurando a existência de atendimento presencial sem marcação prévia, numa base diária, e a possibilidade de mera entrega de documentação sem marcação prévia.

2. Aprovou a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções para 2024-2028, a ser submetida a parecer do Conselho Económico e Social e à Assembleia da República, cumprindo o prazo de entrega de 90 dias após a tomada de posse do XXIV Governo;

3. Na sequência da apresentação e aprovação do Plano de Ação para as Migrações:
a. Aprovou o Decreto-lei que aprova as regras de execução desse plano, nomeadamente: (i) atribuindo à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) uma missão de atração proativa de imigrantes; (ii) assumindo e valorizando o Observatório das Migrações como órgão da AIMA; e (iii) prorrogando por um ano, até 30 de junho de 2025, a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;

b. Aprovou a Resolução do Conselho de Ministros que cria a "Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA", que será responsável por analisar e decidir os processos pendentes de regularização de estrangeiros. A Estrutura de Missão funcionará até 2 de junho de 2025, contará com até 300 pessoas dedicadas a funções quer de tramitação administrativa dos processos, quer de atendimento aos requerentes.

4. Após a publicação da Lei de Autorização da Assembleia da República, aprovou o Decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto do Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros). Existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros. Esta medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal. O decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto;

5. Aprovou a Resolução de Conselho de Ministros que designa o conselho de gestão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I.P., sob proposta do diretor executivo do SNS, por um período de três anos, nomeando Ana Margarida Ribeiro Correia de Oliveira, Ana João Vieira Rangel, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, Hélder Teixeira de Sousa e Maria Helena Alves Farinha Martins;

6. Aprovou o Decreto-lei que integra as Ordens dos Fisioterapeutas e dos Médicos Veterinários no Conselho Nacional de Saúde;

7. Aprovou o Decreto-lei que limita as situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca anteriormente registada. O titular do direito de retenção fica protegido quando tenha realizado despesas com o imóvel com vista à sua conservação ou aumento do seu valor;

8. Aprovou a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Força Aérea, no âmbito do programa de edificação da capacitação própria do Estado, a realizar a despesa, com a aquisição de dois aviões bombardeiros pesados DHC-515, formação e infraestruturação e equipamentos;

9. Aprovou o Decreto-lei que procede à primeira alteração do Decreto-lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, que criou o Fundo Revive Natureza, definindo um regime especial de afetação, rentabilização, intervenção e alienação de direitos sobre imóveis;

10. Aprovou a Proposta de lei que procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substância psicotrópicas, adicionando seis substâncias à lista de tipologias abrangidas, em linha com a deliberação da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas;

11. Deliberou propor a Sua Excelência o Presidente da República, a nomeação do Comodoro Armando Pereira da Costa Valente Tinoco para o cargo de Comandante da Força Naval atribuída à Operação Atalanta, da União Europeia.

Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024 - primeira fase da reforma da Administração Pública