O Conselho de Ministros, reunido no dia 4 de julho de 2024, em Oliveira de Azeméis:
1.
Discutiu e adotou o Programa Acelerar a Economia, cuja nota de enquadramento pode ser consultada
aqui, que apresenta 60 medidas para acelerar o crescimento da economia portuguesa, em linha com os objetivos do Programa do XXIV Governo Constitucional. Este Programa tem como prioridades o crescimento económico, a competitividade, a inovação e a sustentabilidade, dividindo-se em cinco áreas de atuação: Escala, Consolidação e Capitalização; Financiamento; Empreendedorismo, Inovação e Talento; Sustentabilidade; Clusterização. Considerando a necessidade de apoiar o financiamento e o crescimento empresariais, bem como a redução da carga fiscal e burocrática suportada pelas empresas, foram, desde já, aprovados em Conselho de Ministros os seguintes diplomas:
a. Uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo gradualmente a taxa de imposto de 21% para 15%, nos anos de 2025 a 2027. Adicionalmente, no caso das pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a redução gradual da taxa, em três anos, será de 17% para 12,5%, sendo aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável;
b. Uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Código do IRC, quanto ao requisito da dupla tributação económica. Os sujeitos passivos de IRC que detenham, durante o ano anterior à distribuição, uma participação não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto da empresa participada, passam a poder aceder ao regime da eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos, bem como de mais e menos-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais, desde que cumpridos os demais requisitos legais. Atualmente, a participação mínima é de 10%, limitando a atração de investimento e o crescimento da economia portuguesa;
c. Uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de caixa, aumentando a elegibilidade deste regime por forma a abranger no seu campo de aplicação um conjunto mais alargado de sujeitos passivos. Esta medida reduz os encargos fiscais e burocráticos das empresas e promove a sua capitalização e capacidade financeira e de tesouraria, viabilizando uma melhor gestão e disponibilidade de caixa a uma percentagem muito significativa das empresas portuguesas;
d. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que estabelece as condições de organização e funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, dando um novo impulso ao funcionamento desta Comissão, no sentido do reforço da política do mar. Foram ouvidos os Governos Regionais das Regiões Autónomas;
e. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o início das discussões técnicas e negociais tendo em vista a eventual aquisição, pelo Estado Português, de aeronaves A-29 Super Tucano e a conceção e desenvolvimento da sua configuração NATO.
2. Aprovou um Decreto-lei que estabelece um sistema temporário e excecional de recompensa dos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um suplemento remuneratório que valoriza o trabalho realizado para além do horário normal, de caráter voluntário para o trabalhador, necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência do SNS. O montante do suplemento vai aumentando progressivamente, com incentivos de mais 40% a 70% da remuneração base de cada médico, por cada bloco de 40 horas de trabalho realizado, a acrescer ao pagamento das horas de trabalho efetivamente prestadas. Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores médicos;
3. Aprovou um Decreto-lei que procede à prorrogação da vigência do mecanismo de devolução parcial do ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos) do gasóleo profissional extraordinário para os abastecimentos elegíveis suportados pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem, que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024. A partir de 31 de agosto, o mecanismo é adaptado para reduzir gradualmente a devolução parcial do ISP, considerando as obrigações europeias, as exigências ambientais e a cessação das condições extraordinárias que ditaram a sua criação;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que propõe ao Conselho da União Europeia a nomeação de Artur Manuel Leal de Lima, Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, como membro suplente do Comité das Regiões Europeu, para o quinquénio em curso (2020-2025), substituindo o Presidente do Governo Regional dos Açores, nas suas ausências ou impedimentos;
5. Aprovou ainda, após audição das estruturas representativas dos trabalhadores, um Decreto-lei estabelecendo um regime excecional e temporário, para o ano escolar de 2024-2025, que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda – Centro de Ensino e Língua Portuguesa.