O Conselho de Ministros, reunido no dia 22 de agosto de 2024, no edifício Campus XXI:
1. Aprovou um Decreto-lei que cria um suplemento extraordinário de pensão destinado aos que recebem pensões mais baixas, apoiando um grupo mais vulnerável face à elevada taxa de inflação dos últimos anos e ao consequente aumento do custo de vida. Serão abrangidos pelo suplemento os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do setor bancário que recebam um valor igual ou inferior a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor. O suplemento é pago com as pensões do mês de outubro de 2024, sem necessidade de pedido do beneficiário. O suplemento extraordinário não é contabilizado para efeitos do Complemento Solidário para Idosos (CSI). O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global recebido pelo pensionista, nos seguintes termos:
a.200 euros para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros;
b. 150 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26 euros e igual ou inferior a 1018,52 euros;
c. 100 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52 euros e igual ou inferior a 1527,78 euros.
2. Aprovou um Decreto-lei que aumenta em 300 euros a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança (Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública), de forma faseada: subirá para 300 euros com produção de efeitos a 1 de julho de 2024, para 350 euros a 1 de janeiro de 2025 e 400 euros a 1 de janeiro de 2026. Esta valorização do regime especial da prestação de serviço permite garantir às forças de segurança condições adequadas no desempenho das funções que estatuariamente lhes são cometidas. O Governo concretiza assim o diálogo e posterior acordo alcançado com as principais associações socioprofissionais da GNR e as associações sindicais da PSP;
3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a reprogramação da despesa relativa à aquisição, pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I.P., de 320 veículos de emergência médica para a prossecução das missões públicas que lhe estão atribuídas, parte para entregar aos corpos de bombeiros e a maioria para ser colocada ao serviço do INEM;
4. Tendo em vista o objetivo de minimizar o elevado número de alunos sem aulas por longos períodos de tempo, devido à escassez de professores em determinadas regiões do país:
a. Dando cumprimento ao plano +Aulas +Sucesso, aprovou o Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da Educação, aplicável a partir do ano letivo de 2024/2025, dirigidas às escolas e disciplinas mais afetadas pela escassez de docentes, que permitam dotar a escola pública de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem;
b. Adotou na generalidade, para negociação, um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias destinadas às escolas com carenciadas e às disciplinas deficitárias:
i. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
ii. Um apoio extraordinário à deslocação dos docentes destinado aos que estiverem colocados a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. O apoio varia entre 75 euros e 300 euros mensais, conforme a distância da deslocação.
5. Aprovou um conjunto de Resoluções do Conselho de Ministros que concretizam o plano "Tens Futuro em Portugal" dirigido à juventude portuguesa, através das seguintes autorizações de despesa e de assunção de encargos plurianuais:
a. 7,4 milhões de euros para o pagamento das camas protocoladas entre as Instituições do Ensino Superior e estabelecimentos de alojamento dos setores público, privado e social;
b. 7,9 milhões de euros para o pagamento dos profissionais de saúde que prestam serviço no âmbito da medida dos cheques-psicólogos e dos cheques-nutricionistas, protocolada entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Ministério da Juventude e Modernização e as Ordens dos Psicólogos e Nutricionistas;
c. 10 milhões de euros para a aquisição de produtos de higiene menstrual, nos anos de 2024 e 2025, tendo em vista a sua distribuição gratuita nas escolas e centros de saúde.
6. Aprovou o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, após audição dos órgãos próprios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local;
7. Aprovou o Decreto-lei autorizado que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI;
8. Aprovou uma Proposta de lei que estabelece a nova regulamentação que tem como objetivo de criar um enquadramento favorável à realização de ensaios clínicos, de acordo com os elevados padrões de proteção dos direitos, segurança, dignidade e bem-estar do sujeito do ensaio clínicos de medicamentos para uso humano, bem como produzir dados fiáveis e robustos e agilizar a avaliação de ensaios clínicos;
9. Aprovou uma Proposta de lei que estabelece um novo quadro regulamentar que, mantendo os princípios básicos vigentes, designadamente a promoção de elevados padrões de segurança e proteção da saúde, bem como a garantia do acesso atempado da inovação ao mercado, vem reforçar áreas relevantes, tais como a investigação clínica e os estudos de desempenho;
10. Aprovou um Decreto-lei que, na sequência do deliberado pela Comissão Interministerial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), altera o modelo de governação do PRR, concretizando propostas integrantes do Plano de Ação aprovado, tendo em vista acelerar e impulsionar a execução do PRR, designadamente:
a. Criação de redes de articulação funcional no âmbito das reformas e dos investimentos do PRR, com os objetivos de monitorizar a concretização dos respetivos marcos e metas e a implementação dos investimentos, bem como promover a definição de procedimentos e partilha de informação relevante, incluindo a identificação de riscos e a apresentação de soluções que os mitiguem;
b. Ampliação dos instrumentos de divulgação por forma aumentar a transparência das decisões de atribuição de fundos do PRR;
c. Permitir o cruzamento e análise de dados, entre entidades, com o objetivo de mitigar o risco de duplo financiamento.
11. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2024/2027;
12. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto "Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação – UED";
13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que adita dois projetos de investimento com impacto na Transição Digital da Administração Pública: Territórios Inteligentes e Balcão Único Digital para o licenciamento e o acompanhamento de projetos de energias renováveis, garantindo que estes dois projetos incluídos na reprogramação do PRR em 2023 ficam alinhados com os objetivos estabelecidos nas estratégias nacionais e europeias em curso no domínio da transição digital;
14. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza o enquadramento da Conta Satélite para o Mar, de modo a adequar este instrumento estatístico às necessidades de avaliação da relevância da Economia do Mar para Portugal;
15. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que altera a Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes, para assegurar que o modelo de governação da mesma integra representantes dos Municípios através da Associação Nacional de Municípios Portugueses, designadamente na estrutura de coordenação estratégica e no conselho consultivo, sendo este último também integrado por associações e ordens profissionais;
16. Aprovou, após ouvidas as entidades relevantes, um Decreto-lei que prorroga o período experimental da Plataforma RAL+, uma plataforma informática única e comum destinada a servir a gestão e funcionamento dos diferentes meios de resolução alternativas de litígios geridos ou apoiados pelo Ministério da Justiça, até 28 de fevereiro de 2025;
17. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa o conselho de administração da Fundação INATEL para um mandato de três anos, incluindo José Manuel da Costa Soares e Eduarda Maria Gomes Marques como presidente e vice-presidente, respetivamente;
18. Aprovou um Decreto que procede à exclusão do regime florestal total e à submissão ao mesmo regime de parcelas de terreno situadas no município da Figueira da Foz, viabilizando a construção de uma infraestrutura viária, a variante de Quiaios, de forma a garantir a segurança no acesso à praia de Quiaios;
19. Aprovou uma Deliberação do Conselho de Ministros que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do Brigadeiro-General Luís Fernando Machado Barroso para o cargo de Comandante da European Union Military Assistance Mission Mozambique.