O Conselho de Ministros, reunido no dia 19 de setembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou um Decreto que declara Dia de Luto Nacional para esta sexta-feira, 20 de setembro, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português pela perda irreparável de vidas humanas e em homenagem às vítimas dos incêndios que deflagraram em vários pontos do Centro e Norte de Portugal desde 16 de setembro;
2. Concretizando uma das medidas do Plano de Emergência e Transformação da Saúde, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que possibilita o acesso aos cuidados de saúde primários por 75.000 utentes da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., e da Unidade Local de Saúde Amadora/ Sintra, E.P.E., sem médico geral e familiar atribuído, pertencentes a grupos com níveis de necessidade e de risco prioritários, de acordo com os critérios das Unidades de Saúde Familiar modelo B. Estes 75 mil utentes passam a ter acesso aos cuidados de saúde primários através do Hospital de Cascais, Dr. José de Almeida. Segundo avaliação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), esta solução permite uma poupança de 24 euros por doente em termos de preço comparado (80€ por ato nesta modalidade, face a 104€ para os mesmos atos se realizados em centros de saúde). Esta medida prossegue a estratégia do Governo de atribuir médicos de medicina geral e familiar a todos os utentes, priorizando o acesso, de qualidade, à saúde, por todos os portugueses, primacialmente pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também com recurso complementar às ofertas sociais e privadas de saúde;
3. Aprovou um Decreto-Lei que prorroga o contrato de concessão da Fertagus por mais 6 anos e 6 meses, até 31 de março de 2031. Esta prorrogação do prazo de concessão da Fertagus resulta do Acordo de Reposição do Equilíbrio Financeiro (REF), que impõe que esta reposição do equilíbrio financeiro apenas poderia ser realizada por meio de prorrogação temporal da concessão. O atual contrato de concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano no eixo ferroviário norte-sul termina a 30 de setembro de 2024;
4. Aprovou um Decreto-Lei que, salvaguardando as condições técnicas de circulação e de segurança dos veículos, possibilita, a título excecional, que se mantenha o alargamento da idade máxima dos veículos afetos ao transporte de crianças, permitindo que durante o ano letivo de 2024-2025 o transporte de crianças possa ser realizado em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula;
5. Aprovou um Decreto-Lei que executa um regime relativo à implantação e manutenção de pontos de acesso sem fios de área reduzida, que decorre do direito da União Europeia, definindo o enquadramento aplicável à instalação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida.