O Conselho de Ministros, reunido no dia 26 de setembro de 2024, no edifício Campus XXI:
1. Na sequência dos incêndios que recentemente devastaram parte significativa das regiões Norte e Centro do país, o Governo adotou, com uma celeridade sem precedentes, um conjunto de medidas para atender às necessidades de famílias, empresas, agricultores, e autarquias, designadamente:
a. Em resposta à necessidade imediata das populações afetadas, aprovou um Decreto-Lei e uma Proposta de Lei que materializam as medidas de apoio avançadas pelo grupo de trabalho multidisciplinar coordenado pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, de forma a garantir: (i) apoio imediato às famílias; (ii) A recuperação de habitações; (iii) o apoio à retoma das empresas; (iv) a assistência a agricultores; (v) o restabelecimento das florestas; (vi) a reparação de infraestruturas e equipamentos; (vii) a reposição de equipamentos sinistrados;
b. Além disso, considerando a urgência na execução das medidas para a recuperação das regiões afetadas, estabelece-se um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de serviços que concilia a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência na afetação de fundos públicos;
c. No seguimento da declaração de situação de calamidade, aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que define o âmbito territorial para aplicação das medidas de apoio, identificando os 69 concelhos e as 291 freguesias com área ardida;
d. Na perspetiva de médio prazo e partindo de um diagnóstico do estado atual do complexo agroflorestal, aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que mandata o Ministro da Agricultura e Pescas para, no prazo de 90 dias apresentar um Plano de Intervenção para a Floresta, em articulação com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, a Ministra da Justiça e a Ministra do Ambiente e Energia. O objetivo é estabelecer uma estratégia que crie e potencie o valor da floresta, aumentando a produtividade e o rendimento dos produtores florestais e facilitando o correto ordenamento da floresta e o seu emparcelamento. Desta forma, agiremos de forma preventiva quanto aos incêndios.
2. Executando mais medidas do Plano de Ação para as Migrações, aprovou uma Proposta de Lei que robustece o controlo das fronteiras e uma imigração regulada, repondo a capacidade operacional e de fiscalização do Estado que foram comprometidas pela extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), designadamente através das seguintes medidas:
a. Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP) para robustecer o controlo das fronteiras aéreas e de fiscalização da permanência de estrangeiros em território nacional;
b. Melhora o regime de afastamento e retorno de pessoas que estejam em situação ilegal em território nacional, incluindo pela atribuição dessas competências à PSP;
c. Estabelece o regime que corporiza o novo sistema de controlo de fronteiras externas, designado "Sistema de Entrada/Saída", para um melhor controlo da permanência de cidadãos de países terceiros no Espaço Schengen. Com este novo sistema, os cidadãos provenientes de fora do Espaço Schengen passarão a estar sujeitos a um controlo mais apertado, que inclui prestação de informações e recolha e registo dos dados biométricos;
d. Ajusta os limites temporais de autorização de residência a cidadãos de Estados-Membros da CPLP, equiparando-os aos limites gerais, viabilizando assim que as autorizações de residência CPLP possam ser emitidas em modelo uniforme.
3. Aprovou um conjunto de diplomas que reforçam a autoridade do Estado e das forças de segurança e que cumprem as necessárias alterações à melhoria das condições de trabalho das forças de segurança:
a. De forma a proteger e a reforçar a autoridade de forças de segurança, guardas prisionais, profissionais nas áreas da educação e saúde, bombeiros, e trabalhadores do atendimento e inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovou uma Proposta de Lei que promove o reforço do quadro de tutela criminal relativo aos crimes de agressão e ofensas contra estes profissionais, os quais passam a ter natureza pública. Perante o aumento de crimes de desobediência, resistência e coação sobre estes funcionários, o Governo decidiu aumentar a moldura penal para os agressores para que o quadro sancionatório possa funcionar como dissuasor destes crimes e como promotor de maior motivação entre estes profissionais. Reforça-se, assim, a punição dos crimes de ofensas à integridade física simples e qualificada, de resistência e coação a funcionário, neste último caso passando a pena de prisão máxima para 8 anos, entre outros, cometidos contra estes profissionais no exercício das suas funções ou por causa delas. Além disso, os ofendidos passam a ter isenção das custas judiciais;
b. Aprovou um Decreto-Lei que melhora e simplifica os procedimentos eletrónicos nos Sistemas de Assistência na Doença (SAD) da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aos seus familiares, implementando um sistema de verificação desburocratizada e desmaterializada das condições e dos requisitos de inscrição e manutenção dos beneficiários e familiares nos SAD, nomeadamente, a existência de rendimentos, o registo de remunerações, as pensões do regime contributivo ou prestações sociais;
c. Aprovou um Decreto-Lei que aprova os documentos de encarte dos militares da GNR.
4. Aprovou dois diplomas legais que concretizam medidas previstas na 1.ª Fase da Reforma da Administração Pública, designadamente:
a. Um Decreto-Lei que aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) com nova denominação e o objetivo de prestar serviços jurídicos de excelência à Administração Pública, de forma transversal, promovendo uma maior eficiência e independência na defesa jurídica dos interesses do Estado ao reduzir o recurso à contratação externa e, quando exista, a promoção de equipas mistas para retenção do conhecimento jurídico no Estado. Esta renovada estrutura será alargada para atingir ganhos de escala e de tecnicidade, reforçando a capacidade de atração e retenção de profissionais;
b. Um Decreto-Lei que aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), ampliando o âmbito da sua intervenção e reforçando o seu papel nuclear de prospetiva, planeamento, monitorização, avaliação e análise dos impactos das Políticas Públicas, designadamente através do apoio à criação de núcleos setoriais para dar apoio direto às áreas governativas sem entidades com este tipo de atribuições e com vista à sua evolução para estruturas setoriais.
5. Aprovou uma Proposta de Lei que altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais em matéria de publicidade das deliberações das autarquias para simplificar, facilitar e ampliar essa publicação, por recurso a meios tecnológicos mais atuais, com a remissão para endereços de Internet e o uso de QR Codes;
6. Tendo em vista a modernização da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), e em particular de instrumentos de poupança como os Certificados de Aforro, aprovou:
a. Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa relativa à aquisição dos bens e serviços necessários à transformação digital do IGCP dotando-o de instrumentos de gestão modernos para alcançar uma maior eficiência no desempenho das suas atribuições;
b. Um Decreto-Lei que, no contexto da progressiva transição digital, procede à atualização e adaptação dos Certificados de Aforro, promovendo a sua desmaterialização, à semelhança do sucedido nas séries mais recentes.
7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que propõe ao Conselho da Europa a alteração de membros efetivos e suplentes do Congresso das Autoridades Locais e Regionais para o mandato de 2021-2025, decorrente das eleições legislativas regionais e das eleições europeias;
8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa os membros do conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE).