O Conselho de Ministros, reunido no dia 9 de outubro de 2024, no Palácio Nacional da Ajuda:
1. Aprovou a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025, a entregar à Assembleia da República no dia 10 de outubro;
2. Discutiu e aprovou um conjunto de medidas da área governativa da Cultura, que pode ser consultado
aqui. Trata-se de políticas culturais organizadas em quatro eixos: (i) formação e criação cultural e artística; (ii) preservação e valorização do património; (iii) acesso e democratização da cultura; (iv) ação cultural e artística. Paralelamente, foram aprovados os seguintes diplomas relativos ao Ministério da Cultura:
a) Um Decreto-Lei que altera o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, de forma a definir o perfil dos técnicos habilitados para a realização de intervenções de conservação e restauro em bens móveis classificados e em património móvel integrado em imóveis classificados, garantindo que as intervenções de conservação e restauro são apenas efetuadas por conservadores-restauradores com as habilitações e a experiência adequadas;
b) Um Decreto que reclassifica o Mosteiro de São Martinho de Tibães, atualmente imóvel de interesse público, como monumento nacional, amplia a área classificada e altera a respetiva zona especial de proteção;
c) Um Decreto que reclassifica o sítio arqueológico Minas Romanas de Tresminas, atualmente sítio de interesse público, como monumento nacional.
3. Aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa, executando um regulamento da União Europeia, que estabelece novas regras para os produtos cosméticos, nomeadamente os requisitos que os operadores económicos do setor devem seguir, incluindo as informações obrigatórias que devem constar da rotulagem dos produtos cosméticos e no ficheiro de informações sobre o produto. O diploma regula também a rotulagem de cosméticos vendidos a granel ou embalados no local de venda, garantindo a transparência e segurança para os consumidores. Está ainda previsto um sistema de notificação de efeitos indesejáveis permitindo que profissionais de saúde ou outros profissionais que utilizam cosméticos ou consumidores possam relatar reações adversas. Além disso, o regime inclui sanções para o não cumprimento do regulamento e a possibilidade da adoção de medidas cautelares para proteger a saúde pública, prevenindo ou eliminando riscos associados aos produtos cosméticos;
4. Aprovou um Decreto-Lei que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2018/1807, o qual criou um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia, tendo por base o reconhecimento de que o setor das tecnologias da informação e das comunicações deixou de ser um setor específico, passando a ser a base de todos os sistemas económicos e de todas as sociedades modernas e inovadoras. A regulamentação europeia em causa foi concebida para tornar mais fácil a realização de transações transfronteiriças na União Europeia e criar um mercado único para os serviços de armazenamento e tratamento de dados, tais como a computação em nuvem, possibilitando que as entidades possam escolher livremente onde pretendem tratar os seus dados na UE. Por razões de segurança pública, os Estados-Membros podem, excecionalmente, impor requisitos sobre a localização dos dados;
5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que renova por três anos o mandato de João Manuel Machado Ferrão como membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., a realizar despesa para contratar serviços de informática para o desempenho dos sistemas de informação de suporte às diferentes atividades do Ministério da Justiça.