O Conselho de Ministros, reunido no dia 5 de dezembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que permite a realização de despesa com a contratação dos restantes meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR). Após ter aprovado 136 milhões de euros relativos ao lote 1 e aos meios dos sub-lotes 14 e 15 do lote 2 do DECIR, agora o Governo aprova 221 milhões de euros relativos aos meios dos sub-lotes 9, 10, 11, 12, 13, 16 e 17 do lote 2 do DECIR, integrando meios próprios, com registo civil, e locados, bem como a aquisição de bens e serviços com meios próprios da Força Aérea Portuguesa que lhe estão associados. Esta despesa corresponde a uma programação plurianual de média duração, para os anos de 2025 a 2028, evitando os constrangimentos decorrentes da escassez de meios aéreos e decidindo por uma dimensão de dispositivo que mais acautela as necessidades e protege o risco;
2. Aprovou o primeiro de 61 diplomas de classificação de Zonas Especiais de Conservação (ZEC) dos 61 Sítios de Importância Comunitária (SIC) reconhecidos pela Comissão Europeia, no âmbito da Diretiva Habitats, e que ocupam cerca de 22% do território continental de Portugal. A solução adotada encontra um equilíbrio entre, por um lado, a elevada proteção nas áreas em que efetivamente se localizam os habitats sensíveis e, por outro, a remoção de condicionamentos nas áreas dentro do perímetro das ZEC em que não se encontram tais habitats. Estes diplomas dotam, cada uma das ZEC, do regime jurídico próprio e específico de conservação de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens. Trata-se da transposição de uma Diretiva Europeia em incumprimento há mais de uma década, inclusive com um processo herdado de infração comunitária movido pela Comissão Europeia contra Portugal. Este primeiro Decreto-Lei, em concreto, é relativo à designação da ZEC de São Mamede;
3. Com o objetivo de garantir o bom funcionamento do Mercado Único Digital numa sociedade aberta e democrática, através do combate à utilização abusiva da internet para fins terroristas, aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que adapta a legislação portuguesa às normas previstas no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que trata do combate à difusão de conteúdos terroristas na internet. Este diploma atribui à Polícia Judiciária (PJ) a competência para analisar, bloquear e suprimir os conteúdos online de cariz terrorista e a ANACOM com a competência de supervisionar e sancionar as entidades em causa, o que é acompanhado por um aumento dos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que reprograma os encargos relativos à prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas rotas Lisboa/Horta/Lisboa, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal e Funchal/Terceira/Funchal, para o período 2025-2030, para poder dar lugar ao lançamento de novo concurso público internacional, mantendo-se o valor máximo da despesa global autorizada. Dado que o concurso público anterior ficou deserto, o Governo ajusta as condições contratuais para as rotas em causa, procurando assegurar a exequibilidade e eficácia das referidas obrigações de serviço público, sem colocar em causa o sucesso do novo concurso público;
5. Concluída a consulta pública, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que integra o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027). O V PAPCTSH 2025-2027 assenta nos seguintes objetivos estratégicos: (i) Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos; (ii) Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção; (iii) Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do tráfico de seres humanos;
6. Aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a investir 27 milhões de euros nos bens, serviços e empreitada que concretizam a alimentação artificial, através da reposição de sedimentos que melhor servem para mitigar o grave processo erosivo em curso, nas praias do troço costeiro a sul da Figueira da Foz (Cova-Gala-Costa de Lavos);
7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Guarda Nacional Republicana (GNR) a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa com a aquisição dos serviços de cópia e impressão.