O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de dezembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovou, para audições de diversas entidades, um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de pelo menos 234,2 euros mensais durante a legislatura;
2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que define a Nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA 2025-2030) e o Plano de Ação para os anos 2025-2026, como resposta urgente a dar às pessoas que se encontram em situação de sem-abrigo, considerando que a anterior estratégia, que é agora substituída, não impediu o crescimento significativo das pessoas em situação de sem-abrigo. A Nova ENIPSSA prevê uma coordenação horizontal, em articulação com o poder central, regional, local e rede social, destacando-se a simplificação da criação de Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) e a centralidade da articulação com os municípios e da rede social na resposta a este problema. Estabelece-se um mecanismo de avaliação da implementação da nova ENIPSSA 2025-2030, a efetuar pelo seu Coordenador, e que pressupõe a comunicação, de três em três meses, das medidas implementadas, impactos e respetiva execução. Foi igualmente aprovado o Plano de Ação para 2025-2026, que prevê, entre outras medidas:
(i) Apoiar o regresso à vida ativa com um plano pessoal de emprego;
(ii) Garantir que todas as pessoas sinalizadas têm um técnico de referência;
(iii) Reforçar as equipas de rua e duplicar as equipas comunitárias de saúde mental;
(iv) Alargar a todo o território o sistema integrado de alerta e prevenção de fatores de risco, garantindo a interoperabilidade com os sistemas de informação relevantes;
(v) Criar mais alojamentos de transição;
(vi) Aumentar o número de Centros de Acolhimento de Emergência Social 2.0.
3. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que determina a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) do Crato, por forma a possibilitar a construção, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, de várias infraestruturas que compõe o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFM do Crato), entre as quais se inclui a barragem do Pisão. O EAHFM do Crato determinará a relocalização da aldeia do Pisão, o que não se mostra compatível com o regime de uso do solo constante do PDM. Tornou-se, assim, necessário a suspensão do respetivo PDM, por forma a possibilitar a concretização do empreendimento, o desenvolvimento regional e o aproveitamento dos fundos do PRR. O município do Crato deu o seu acordo à suspensão agora estabelecida;
5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT, I.P.) a realizar a despesa relativa às parcerias internacionais, entre 2025 e 2030, para a nova fase das parcerias CMU-Portugal, MIT-Portugal e UT Austin-Portugal e para a implementação da parceria com a University de Berkeley. A quarta fase desenvolver-se-á de forma alinhada com as áreas prioritárias definidas pela União Europeia, sobretudo aquelas em que Portugal participa mais ativamente, com o objetivo de reforçar e de alavancar a posição e o impacto nacionais na agenda europeia. Aprovou ainda uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa relativa à participação portuguesa em iniciativas de cooperação com organizações de cooperação científica e tecnológica e em infraestruturas de investigação europeias;
6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros relativa à empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos e tratamento dos materiais dragados, no sentido de autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), I.P., a realizar uma despesa adicional do montante de cerca de 850 mil euros, correspondente a revisões de preços, bem como à necessária reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, no total de 13,3 milhões de euros que ficou repartido pelos anos de 2021 a 2025;
7. Aprovou um Decreto-Lei que prorroga até 31 de dezembro de 2026 as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis. Esta prorrogação garante estabilidade jurídica enquanto se analisa a integração definitiva destas normas no quadro regulatório, no âmbito do processo de transposição da Diretiva das Energias Renováveis (RED III). As medidas, em vigor desde 2022, incluem a simplificação da avaliação de impacto ambiental para projetos fora de áreas sensíveis, a adaptação dos regimes ambientais para projetos de hidrogénio por eletrólise e a compensação aos municípios pela instalação de centros electroprodutores e de armazenamento;
8. Aprovou um Decreto-Lei que procede à extinção do prazo de cinco anos para a adaptação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional às orientações estratégicas de âmbito nacional e regional (OENR). A extinção deste prazo justifica-se uma vez que os trabalhos de delimitação da Reserva Ecológica Nacional em curso se encontram por concluir na grande maioria dos municípios e que os efeitos do não cumprimento do prazo causariam custos desproporcionados face aos interesses sociais e económicos a proteger (por exemplo: projetos PRR). O presente diploma estabelece ainda, como regra geral, que futuras alterações aos Planos Diretores Municipais, ou novas delimitações da Reserva Ecológica Nacional, tenham de adaptar-se às OENR anteriormente referidas;
9. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede ao pagamento das indemnizações compensatórias aos operadores de transportes, no âmbito das compensações relativas à venda dos sub23@superior.tp e Passe Social+, cumprindo os compromissos concretos assumidos pelo Estado, relativos à prestação de serviço público de transporte de passageiros;
10. Aprovou um Decreto-Lei que prorroga até 30 de setembro de 2025 o prazo de cedência temporária do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian, cuja gestão continua a ser assegurada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). Após esse período, o Instituto da Segurança Social, I.P. deve concretizar a sua transferência definitiva para a SCML, concluindo o processo de transmissão dos estabelecimentos sociais integrados do Instituto de Segurança Social, I.P. já previsto na lei;
11. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades, com o objetivo de apoiar projetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstrem especial interesse para a economia nacional e reúnam as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos;
12. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., a realizar despesa relacionada com o cartão de cidadão;
13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul, referente às instalações afetas à Polícia Judiciária.