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Comunicados do Conselho de Ministros

2025-03-07 às 22h10

Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de março de 2025

O Conselho de Ministros, reunido no dia 7 de março de 2025, no edifício Campus XXI:

1. Para fortalecer a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com maior qualidade e poupanças financeiras, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que prepara a celebração de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP) para a gestão clínica das unidades de saúde de Braga, Loures, Vila Franca de Xira, Amadora-Sintra e Garcia de Orta. O diploma determina a preparação do Comparador do Setor Público e arranca com a preparação do caderno de encargos para a realização de concursos públicos internacionais para a celebração desses contratos de PPP. A utilização deste modelo na área da saúde, na gestão clínica de hospitais, teve resultados francamente positivos, como tem concluído o Tribunal de Contas. Este é mais um passo para garantir o acesso universal aos cuidados de saúde, com recurso a todos os meios públicos, privados e sociais existentes no País;

2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova a despesa de investimento na Unidade Local de Saúde de Dão Lafões, E. P. E., no valor de cerca de 30 milhões de euros no âmbito do PRR, para a construção de um Centro Ambulatório e Radioterapia e uma Central Térmica, que acresce à aquisição de equipamentos de saúde;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que reprograma e reforça em 32 milhões de euros o investimento na construção do novo Hospital Central Alentejo de forma a aplicar o valor não gasto em 2024 a 2025. Trata-se de um equipamento fundamental para a região e que vai servir 150 mil habitantes no Distrito de Évora e cerca de 440 mil em todo o Alentejo;

4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) a realizar a despesa mediante a celebração de acordos de cooperação com os Institutos São João de Deus e Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, que integram Rede de Referência de Psiquiatria e Saúde Mental em regime de complementaridade, no montante máximo global de 198,7 milhões de euros;

5. Concretizando mais passos do que estava previsto na 1.ª Fase da Reforma da Administração Pública apresentada em junho de 2024, apreciou e aprovou a reforma da orgânica do Ministério das Finanças, no âmbito da «reforma da organização, governação e prestação do setor público» prevista no programa do XXIV Governo Constitucional, com os objetivos de melhorar o serviço prestado aos cidadãos e criar instituições eficazes e eficientes, transparentes, sustentáveis, inclusivas e mais próximas dos cidadãos e das empresas. Foram assim aprovados os seguintes Decretos de Lei, que visam contribuir para a dotação de um setor público provido de instrumentos de gestão moderna que permitam uma melhoria dos serviços, em simultâneo com um aumento da eficiência e eficácia da despesa pública:

a. Aprovou um Decreto-Lei que cria o Centro de Pessoas e Administração Pública (CEPAP), integrando, por fusão, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.). O CEPAP tem por missão apoiar a definição de políticas estratégicas para a Administração Pública em matérias de regimes de emprego, da gestão do desempenho e do talento na Administração Pública, de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores, bem como criar, transmitir e difundir o conhecimento no domínio da Administração Pública, contribuindo, para a sua inovação e modernização e para a qualificação, capacitação e valorização dos seus recursos humanos;

b. Aprovou um Decreto-Lei que extingue, por fusão com vários serviços e entidades, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), procedendo à identificação da totalidade das atribuições e competências transferidas, assim como ao procedimento de integração dos trabalhadores da SGMF;

c. Aprovou um Decreto-Lei que procede à reestruturação da Direção-Geral do Orçamento e da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO), passando a designar-se Entidade Orçamental (EO). Esta entidade tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado, no controlo da administração financeira do Estado e assegurar a participação do Ministério das Finanças no quadro das negociações orçamentais a nível europeu;

d. Aprovou um Decreto-Lei que procede à restruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e extinção, por fusão da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), que passa a designar-se Entidade do Tesouro e das Finanças (ETF). A Entidade do Tesouro e das Finanças tem como missão assegurar as operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar a tutela financeira do setor público e empresarial, e a gestão integrada do património do Estado, com exceção do imobiliário;

e. Aprovou um Decreto-Lei que procede à criação, por reestruturação de serviços, da Direção Geral do Direito Europeu e Internacional (DGDEI) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para prestar apoio jurídico em matéria de Direito Europeu e de Direito Internacional aos membros do Governo, aos órgãos e serviços internos e periféricos externos do MNE e aos órgãos e serviços da administração direta do Estado, bem como assegurar a representação do Estado português junto dos tribunais europeus e internacionais;

f. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Serviço Nacional da Saúde, extinguindo os conselhos fiscais enquanto órgãos dos estabelecimentos de saúde, E.P.E., no seguimento do plano de reavaliação dos ganhos de eficiência e de qualidade. Esta medida permitirá fazer cessar mais de 100 lugares e obter uma poupança anual estimada superior a 1,35 milhões de euros, acabando com redundâncias;

g. Aprovou um Decreto Regulamentar que estabelece a orgânica da Direção-Geral da Economia, que resulta da fusão da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), promovendo uma maior eficiência nas estruturas da Administração Direta do Estado, no perímetro do Ministério da Economia;

h. Aprovou um Decreto-Lei que procede à alteração da orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), e dos estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., de modo a refletir a transferência de atribuições e competências operadas no âmbito da reforma da Administração Direta do
Estado. O diploma formaliza, do ponto de vista jurídico, a integração do Arquivo Nacional do Som na DGLAB a partir do momento em que tenha as condições técnicas e operacionais necessárias para assumir esta missão. Até esse momento, é prorrogado o mandato da Equipa de Instalação do Arquivo Nacional do Som, de modo a poder continuar a dar cumprimento a dois compromissos assumidos no PRR, através da aprovação de uma Resolução do Conselho de Ministros. Até agora Portugal era o único país da UE sem um organismo específico em torno da recolha, preservação, investigação e divulgação do seu património sonoro;

i. Aprovou um Decreto-Lei que altera a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional e procede à criação, por extinção da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de duas novas direções-gerais, a Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional e a Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, permitindo dotar este Ministério de uma maior agilidade e capacidade de resposta no desempenho da suas atribuições e missões;

6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que visa garantir a consolidação dos sistemas de incentivos a grandes projetos que se encontram fora do âmbito do PT2030. Esta consolidação é da maior relevância, visto que o STEP (Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa) é uma iniciativa europeia que vem alargar a elegibilidade do PT2030 a Grandes Empresas em tecnologias críticas, implicando a reprogramação do PT2030, e importa, por uma questão de coerência da legislação portuguesa, que os sistemas de incentivos a Grandes Empresas que não são financiados por fundos europeus sejam também integrados num só diploma;

7. Aprovou um Decreto-Lei que prevê um procedimento para comprovação da manutenção do direito à pensão, quando o Estado não dispõe desses dados. Os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência, do regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro, passam a ter de fazer prova de vida sempre que não seja possível a comprovação administrativa do direito à pensão. A prova de vida constitui um mecanismo eficaz de controlo administrativo, essencial para prevenir fraudes e irregularidades no sistema de segurança social e promover a sustentabilidade e equidade na distribuição dos recursos públicos. Este procedimento, que será regulamentado através de portaria, é já atualmente praticado pela Caixa Geral de Aposentações e pela quase totalidade dos países com sistemas de segurança social;

8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros para permitir o acesso dos beneficiários diretos (pessoas singulares) ao regime especial de financiamento destinado a soluções habitacionais não financiadas no âmbito do PRR. Paralelamente, aprovou um Decreto-Lei que cria as normas necessárias à operacionalização desse regime especial de financiamento, ao abrigo do regime jurídico do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;

9. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros com um conjunto de medidas destinadas a reduzir o impacto do ruído gerado pelo Aeroporto Humberto Delgado (AHD). Entre as iniciativas, destaca-se a criação do Programa Menos Ruído, que viabilizará intervenções em fachadas, janelas e caixilharias de edifícios habitacionais situados em áreas sensíveis ao ruído. Com um investimento global de 10 milhões de euros, financiado através do Fundo Ambiental, o Programa Menos Ruído terá a sua execução prevista para o período entre 2025 e 2026. Adicionalmente, o Governo mandatou também a ANAC e a NAV para estudar medidas complementares que incluam restrições aos voos noturnos e a definição de rotas de descolagem alternativas, com o objetivo de minimizar o impacto sobre a população;

10. Aprovou um Decreto-Lei que prevê a possibilidade de transmissão do estabelecimento da SILOPOR para sociedade a constituir pela APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A. A constituição desta nova sociedade permitirá liquidar, definitivamente, a SILOPOR, celebrar novos contratos de concessão que permitam a continuidade da atividade de descarga e armazenagem de matérias-primas alimentares e assegurar os postos de trabalho da SILOPOR. O acordo de empresa vigente na SILOPOR, S. A. é mantido pela futura sociedade por um período de cinco anos, a contar da data da celebração do novo contrato de concessão;

11. Comprometido com o reforço da ligação das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, aprovou um Decreto-Lei que altera as condições de atribuição de apoios às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas, com o objetivo de ajustar os mecanismos de apoio às associações portuguesas no estrangeiro e aos órgãos de comunicação social à realidade atual, simplificando os seus procedimentos;

12. Para assegurar a continuidade da execução do investimento do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (Barragem do Pisão), aprovou um Decreto-Lei que altera o diploma relativo à criação deste Empreendimento e uma Resolução do Conselho de Ministros relativa aos compromissos em matéria de financiamento do mesmo. Ficam, assim, assegurados os encargos financeiros através do Orçamento do Estado, ou por outras fontes de financiamento, sempre que possível por fundos europeus, ou por recurso a empréstimos contraídos pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento. Em simultâneo, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que atribui à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) a coordenação da execução de investimentos cujo financiamento teve, na sua origem, o PRR e que, no âmbito da reprogramação, passam a ser financiados por fontes alternativas;

13. Aprovou um Decreto-Lei que procede à integração dos municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, gerido pela Águas do Douro e Paiva, S.A.;

14. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto Politécnico de Bragança a realizar um investimento de 12 milhões de euros no contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do Centro para a Inovação e Qualificação em Saúde Sustentável (CIQaSS) por meio de receitas próprias do orçamento do IPB e, eventualmente, por fundos europeus, podendo esta instituição de ensino superior candidatar o referido investimento a financiamento proveniente da União Europeia;

15. Após a aprovação na Assembleia da República da Proposta de Lei do Governo que permite alargar o período de duração máxima da proteção temporária, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia até 4 de março de 2026, em linha com a decisão europeia de prolongar este regime;

16. Aprovou um Decreto que concretiza o Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões diplomáticas, postos consulares e missões permanentes. O Acordo vem permitir, com base na reciprocidade, o exercício de atividades remuneradas a determinados membros da família do pessoal das missões diplomáticas, postos consulares ou missões permanentes do Estado acreditante no território do Estado acreditador;

17. Aprovou um Decreto-Lei que prevê a prorrogação do prazo de implementação da plataforma RAL+ aos procedimentos e processos nos julgados de paz ainda não abrangidos, bem como aos procedimentos e aos processos que correm nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo. Na defesa da segurança jurídica e da confiança dos utilizadores, entendeu o Governo ser preferível adiar o alargamento da Plataforma RAL+, para que, uma vez que entre em funcionamento, decorra com total normalidade e segurança e esteja em conformidade com as diferentes tipologias de meios de resolução alternativa de litígios que beneficiarão do uso da plataforma RAL +;

18. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que nomeia, sob proposta do diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I.P., (DE-SNS, IP), os seguintes membros para o conselho de gestão da DE-SNS, I.P.: Ana Margarida Ribeiro Correia de Oliveira; Ana João Vieira Rangel; Fernando Miguel Pinto Oliveira Pereira; Francisco Lucas Maria de Matos e Hélder Teixeira de Sousa;

19. Aprovou um Decreto-Lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no âmbito da descentralização do setor rodoviário. Com as alterações introduzidas, torna-se possível transferir troços de estrada da rede rodoviária nacional com a categoria de estrada nacional e os troços de estradas regionais localizados nos perímetros urbanos, para os Municípios; desde que estes prescindam de recursos financeiros para que assumam a jurisdição das referidas estradas de forma mais célere e possam intervir sobre as mesmas, salvaguardando, de forma eficiente e efetiva, a segurança e circulação dos utilizadores, assim como a integridade dos espaços envolventes;

20. Aprovou um Decreto-Lei que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões;

21. Aprovou um Decreto-Lei que estende a isenção de pagamento das taxas de serviço e de segurança a todos os passageiros em trânsito nos aeroportos ou aeródromos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, harmonizando assim o regime em todas as ilhas. Este Decreto-Lei introduz um regime proporcional de penalização das companhias aéreas por atrasos na entrega do valor cobrado a título de taxa de segurança, permite o ajuste do valor de taxa de segurança cobrado e, finalmente, introduz um regime jurídico aplicável à remoção de aeronaves abusivamente estacionadas, ou abandonadas, em infraestruturas aeroportuárias;

22. Aprovou um Decreto-Lei que altera os Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. de forma a adaptá-lo ao Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. Considerando a especial exigência, complexidade e relevância estratégica da atividade desta empresa para o país, impõe-se que a composição do Conselho de Administração da NAV, E.P. E., mantenha cinco elementos: um presidente, três vogais, podendo ainda ser nomeado um vice-presidente;

23. Aprovou um Decreto Regulamentar que extingue um conjunto de servidões radioelétricas que protegiam centros radioelétricos ou ligações hertzianas entre centros, procedendo à revogação dos diplomas que as constituíram, uma vez que, em alguns casos, a manutenção da proteção conferida por aquelas servidões deixou de se justificar;

24. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que altera uma Resolução do Conselho de Ministros relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego determinando a redistribuição da despesa;

25. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que altera uma Resolução do Conselho de Ministros determinando a redistribuição da despesa relativa à autorização de despesa na aquisição de 24 novas unidades triplas para o Metropolitano de Lisboa, E.P.E.;

26. No quadro da adoção de um conjunto de medidas para a valorização da profissão docente e para a atração de novos professores para a escola pública, aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados, o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025;

27. Aprovou um Decreto-Lei que regulamenta o estatuto do estudante internacional no âmbito do ensino superior. Com esta alteração, passa a ser permitido que os estudantes que frequentem o ensino secundário em Portugal com autorização de residência para estudo estejam nas mesmas condições, para o efeito da candidatura ao ensino superior, em que se encontram aqueles que tenham obtido autorização de residência por outras razões. Por outro lado, introduz-se a equiparação dos nacionais dos Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu aos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia.

Alterado em 9 de março de 2025 
Conselho de Ministros de 7 de março de 2025