O Conselho de Ministros, reunido no dia 23 de abril de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Em consonância com Sua Excelência o Presidente da República, aprovou um Decreto que declara Luto Nacional nos dias 24 a 26 de abril pelo falecimento do Papa Francisco. Francisco foi um Papa extraordinário, que deixa um singular legado de humanismo, empatia, compaixão e proximidade às pessoas. As suas visitas a Portugal, no Centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima e na Jornada Mundial da Juventude, marcaram o nosso País e geraram uma ligação muito forte do povo português com Sua Santidade. O Primeiro-Ministro e os membros do Governo apresentam as mais sentidas condolências à Santa Sé e a todos os Católicos do mundo, entre os quais tantos milhões de portugueses;
2. Aprovou uma deliberação em que submete a consulta pública o anteprojeto de revisão da lei penal e processual penal em matéria de perda de vantagens de atividade criminosa. Trata-se de um diploma que visa assegurar a transposição da Diretiva (UE) 2024/1260, de 24 de abril de 2024, mediante a criação de dois novos mecanismos de perda alargada, um em espécie e o outro relativo a bens apreendidos associados a organização criminosa. O anteprojeto, elaborado pelo Grupo de Trabalho designado pela Ministra da Justiça, vem ainda aprofundar o regime atualmente em vigor da perda, a favor do Estado, de vantagens patrimoniais resultantes, designadamente, de corrupção ("confisco") e colmatar algumas lacunas subsistentes;
3. Aprovou seis Resoluções do Conselho de Ministros relativas a investimentos na área da Educação e Ensino Superior, que totalizam cerca de 150 milhões de euros:
a. Autoriza a aquisição, em 2025, de manuais escolares, em suporte digital ou físico, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até 95,9 milhões de euros. Esta aquisição revela-se essencial para o desenvolvimento de competências e para a promoção da igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de qualidade;
b. Autoriza a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, organismos centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para o período entre 2025 e 2028, até 15,8 milhões de euros;
c. Autoriza os apoios financeiros decorrentes de contratos e acordos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com cooperativas e associações de ensino especial e com instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2025-2026, até 9,6 milhões de euros;
d. Autoriza os apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes de contratos de cooperação para o ano letivo de 2025-2026, até 13,1 milhões de euros;
e. Autoriza a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa a investir 11,2 milhões de euros na construção de um novo edifício para fins científicos e tecnológicos de atividade física, desporto e saúde, designado por Cluster Ativo – Cluster Científico e Tecnológico de Atividade Física, Desporto e Saúde, colmatando as limitações das atuais instalações, que permanecem inalteradas há mais de quatro décadas;
f. Autoriza o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa a investir 7,4 milhões de euros na empreitada de Reabilitação e construção do Edifício do Jardim Sul do Polo da Alameda - Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE.
4. Aprovou um Decreto-Lei que fixa o número de 4.000 militares em formação para ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas e no regime de voluntariado e regime de contrato, incluindo o regime de contrato especial, para o ano de 2025. No atual contexto político-legislativo é fundamental dotar as Forças Armadas dos instrumentos imprescindíveis para o adequado planeamento e gestão dos efetivos militares no ano em curso, incluindo o plano anual de promoções e graduações e a afetação de efetivos militares. Esta decisão é transitória até à aprovação trienal (25-27) do efetivo das Forças Armadas;
5. Aprovou um Decreto-Lei que cria a declaração eletrónica de gravidez para efeitos de atribuição do abono de família pré-natal. Desta forma, é desburocratizado e simplificado o procedimento, tornando mais célere a atribuição da prestação social. A medida faz parte de um vasto conjunto de medidas e integra o processo de digitalização da Segurança Social, com vista a torná-la mais acessível e eficiente e a diminuir a fraude e a evasão;
6.
Aprovou um Decreto-Lei que repõe a equidade, alargando os apoios a todos os docentes do Ensino Básico e do Ensino Secundário que, a partir do próximo ano letivo, lecionem nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE) da rede pública. Atualmente, os apoios previstos para os docentes em mobilidade estatutária não são aplicados aos docentes dos quadros e aos docentes contratados. Assim, todos os docentes colocados nas EPE no próximo ano letivo passam a receber: apoio à instalação e regresso; viagem de ida e regresso para o país onde ficam colocados, no início e na cessação de funções, para o docente e agregado familiar; viagem anual para o docente e agregado familiar; seguro de saúde para o próprio e agregado familiar; apoio ao custo de residência, que vai ter em conta o país onde os docentes são colocados;
7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa para a construção do acesso e circulação viária da área envolvente ao novo Hospital Central do Alentejo, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas e energia deste equipamento, até 13,8 milhões de euros, entre os anos de 2025 e 2027, tendo como objetivo garantir a plena entrada em funcionamento do Hospital Central do Alentejo;
8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aumenta o valor global do investimento em 62 milhões de euros da Metro do Porto, S. A., no âmbito dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para a expansão da Rede de Metro do Porto nas linhas Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi) e BRT Boavista-Império, e reescalona a sua execução financeira, bem como autoriza despesa para a manutenção do sistema de sinalização para a Linha Rubi;
9. De forma a manter a posição cimeira de Portugal na agenda internacional do oceano, aprovou um Decreto que ratifica o Acordo no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica marinha das áreas além da jurisdição nacional. Portugal tem afirmado internacionalmente a sua liderança no que se refere à governação sustentável do oceano e detém um papel ativo nos organismos internacionais com competência para aprovar áreas marinhas protegidas em áreas além da jurisdição nacional;
10. Aprovou um Decreto-Lei que altera a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás, definindo o processo de designação provisória da entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de rede dedicadas de hidrogénio. Adicionalmente, designa-se a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) como entidade reguladora do mercado de gás renovável, do gás natural e do hidrogénio e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) como entidade licenciadora. Pretende-se assim alinhar o quadro legislativo nacional com a evolução tecnológica e regulatória do setor energético, nomeadamente no que diz respeito à integração de gases renováveis, como o hidrogénio verde, e de gases de baixo teor de carbono;
11. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece a possibilidade de integração, por opção do trabalhador com relação jurídica de emprego público, nas carreiras e categorias da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.). Esta é uma medida fundamental para a prossecução da reforma da Administração Pública em curso, com vista a estimular a mudança e a reter talento nesta entidade, através do equilíbrio das oportunidades de valorização remuneratória e de progressão de carreira, dado o papel central que a ESPAP assume neste contexto;
12. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que visa autorizar o IAPMEI, I.P., a transferir uma verba para a AICEP, E.P.E., tendo em vista o financiamento para o desenvolvimento de atividades complementares entre as duas entidades, que se afigura essencial para o cabal funcionamento e estabilidade orçamental da AICEP, E.P.E.;
13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a participação de Portugal no aumento de capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), o qual permitirá um investimento significativo e sustentado na economia real da Ucrânia, tanto durante o conflito como na fase de reconstrução, e que contribuirá para o apoio das prioridades do Banco nos países onde opera. No quadro do aumento de capital, Portugal comprometeu-se com uma contribuição em linha com a sua participação acionista de 0,42%. A participação nacional neste processo reflete ainda uma aposta no apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
14. Aprovou três diplomas de classificação de Zonas Especiais de Conservação (ZEC) dos 61 Sítios de Importância Comunitária (SIC) reconhecidos pela Comissão Europeia, no âmbito da Diretiva Habitats, e que ocupam cerca de 22% do território continental de Portugal. Neste sentido, cada uma das ZEC mencionadas passa, a partir deste momento, a beneficiar de um regime jurídico de proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, permitindo que as suas espécies continuem a constituir um elemento vital dos habitats naturais a que pertencem e que são, com essa finalidade, preservados. Trata-se da transposição de uma Diretiva Europeia em incumprimento há mais de uma década, inclusive com um processo herdado de infração comunitária movido pela Comissão Europeia contra Portugal. Estes três Decreto-Lei são relativos à designação da ZEC de Peneda/Gerês, Valongo e Cabrela;
15. Aprovou um Decreto-Lei que completa a transposição da Diretiva destinada à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o tempo de trabalho;
16. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), com o objetivo de corrigir aspetos da transposição não conforme da Diretiva 2008/98/CE, assegurando o alinhamento da legislação nacional com as exigências do direito europeu;
17. Aprovou um Decreto-Lei que altera a metodologia de comunicação das emissões projetadas de determinados poluentes atmosféricos, assegurando o cumprimento das obrigações europeias relativas à qualidade do ar e ao controlo das emissões atmosféricas. A alteração introduz uma nova metodologia de reporte, atualizando os requisitos aplicáveis à comunicação das emissões e projeções de certos poluentes atmosféricos. Doravante, essa informação deverá ser apresentada por categoria de fontes segundo a nomenclatura NFR (Nomenclature for Reporting), abandonando o modelo anterior baseado em setores agregados. Esta mudança visa garantir maior rigor, comparabilidade e transparência nos dados comunicados à Comissão Europeia.
Alterado em 24 de abril de 2025