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Agricultura e Pescas

Acerca Agricultura e Pescas

Ministro da Agricultura e Pescas

Secretário de Estado da Agricultura

Secretário de Estado das Pescas

Secretário de Estado das Florestas


Morada: Campus XXI, Avenida João XXI, 63 - 1000-300 Lisboa

Tel.: 213 927 600


(Da Lei Orgânica do Governo)

1 - O Ministério da Agricultura e Pescas é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria de alimentação, agricultura, silvicultura, florestas, desenvolvimento rural, bem-estar animal, atividade cinegética, pescas e aquicultura, segurança marítima e proteção portuária nestas matérias, bem como planear e coordenar a aplicação dos fundos nacionais e europeus destinados à agricultura, às florestas, ao desenvolvimento rural, às pescas, à aquicultura e às obras de proteção portuária e segurança marítima nestas matérias, procedendo à respetiva definição da estratégia e prioridades, e ainda estabelecer orientações estratégicas setoriais referentes aos portos de pescas e a todas as atividades neles desenvolvidas.

2 - O Ministro da Agricultura e Pescas exerce o poder de direção sobre:

a) O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

b) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

c) A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

d) A Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, em território continental;

e) O Provedor do Animal.

3 - O Ministro da Agricultura e Pescas exerce o poder de direção sobre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), e do Programa Operacional Mar 2030, em coordenação com o Ministro da Economia, no que respeita a matérias relacionadas com a política marítima integrada.

4 - O Ministro da Agricultura e Pescas exerce, conjuntamente com o Ministro das Infraestruturas e Habitação e com o Ministro da Economia, a direção sobre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas.

5 - O Ministro da Agricultura e Pescas exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:

a) O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;

b) O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.;

c) A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P..

6 - O Ministro da Agricultura e Pescas, conjuntamente com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, com o Ministro da Economia e com a Ministra do Ambiente e Energia, exerce o poder de direção, nas matérias da sua competência, sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

7 - O Ministro da Agricultura e Pescas, conjuntamente com o Ministro da Economia, exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e com a Ministra do Ambiente e Energia.

8 - O Ministro da Agricultura e Pescas exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em coordenação com o Ministro de Estado e das Finanças e com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial.

9 - Nos termos do disposto no número anterior, o Ministro da Agricultura e Pescas exerce os poderes de superintendência e tutela em matéria de agricultura, desenvolvimento rural, silvicultura, florestas, pescas e aquicultura e respetivos fundos europeus, e o Ministro da Economia exerce a superintendência e tutela em matéria de mar e respetivos fundos europeus.

10 - O Ministro da Agricultura e Pescas exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., relativamente às matérias da silvicultura, floresta, atividade cinegética e bem-estar animal (...)